- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020430-24.2017.5.04.0233, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1, ao apreciar o E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, decidiu ser necessária, para fins de cumprimento do pressuposto inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nos casos em que se pretende o reconhecimento da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a indicação não só dos trechos do acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração, mas também dos trechos da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre a matéria supostamente não examinada. Precedentes. Desprovido. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA nº 126 DO TST. O Regional concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, que a doença acometida pelo reclamante tinha nexo de concausualidade com as atividades desenvolvidas na reclamada , bem como constatou a culpa da empresa, pois esta não adotou as medidas necessárias para evitar o desencadeamento ou o agravamento da doença, motivo pelo qual entendeu devida indenização por danos morais. Dessarte, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois investe contra as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, para a responsabilização do empregador, nos casos envolvendo danos morais em virtude de doença ocupacional agravada em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Precedentes. Desprovido. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Reconhecida a transcendência política da matéria e potencializada a indicada contrariedade à Súmula 219, I, do TST, é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. POLÍTICA. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pedido de indenização por danos morais por doença ocupacional decorrente da relação de emprego torna indevidos os honorários advocatícios pela mera sucumbência, nos termos do item III da Súmula nº 219 e da Instrução Normativa nº 27/2005, ambas do TST. Incidência da Súmula nº 219, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020430-24.2017.5.04.0233. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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