- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000359-25.2017.5.09.0665, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal, no tema, não atende nenhum dos requisitos referidos. Com efeito, não há transcendência econômica, visto que o valor atribuído à causa na petição inicial é de R$ 100.000,00 e que o valor da condenação foi alçado em R$ 40.000,00, logo não ultrapassado o patamar de 100 salários mínimos estabelecido no artigo 496, § 3º, do CPC para os recursos interpostos por empresa de âmbito municipal. Também não se vislumbra a transcendência política , pois ausente a contrariedade à súmula, à orientação jurisprudencial, aos precedentes de observância obrigatória e à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, tampouco não trata de matéria em que haja divergência atual entre as Turmas do TST, a recomendar o controle da decisão recorrida. Ao revés, no caso, não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional apresentou manifestação sobre todas as matérias controvertidas entre as partes, deixando claro o motivo pelo qual a reclamante faz jus à indenização por dano material. Ileso o art. 93, IX, da CF/88. A transcendência social aplica-se apenas aos recursos do empregado e, no caso, o recurso de revista foi apresentado pela empresa, pelo que inexistente. Por fim, não se verifica a transcendência jurídica , uma vez que afeta à interpretação e aplicação de novas leis ou alterações de leis já existentes e, ainda, conforme posicionamento desta 7ª Turma do TST, quando há eventual afronta a direitos e garantias constitucionais de especial relevância, com a possibilidade de reconhecimento de violação literal e direta a artigo da Constituição Federal. Na hipótese, pelos fundamentos já expostos, restou afastada a tese de ofensa ao art. 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento não provido. ACIDENTE DO TRABALHO - DANO MATERIAL - CONFIGURAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Porém, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. Não há transcendência econômica , visto que o valor atribuído à causa na petição inicial é de R$ 100.000,00 e que o valor da condenação foi alçado em R$ 40.000,00, logo não ultrapassado o patamar de 100 salários mínimos estabelecido no artigo 496, § 3º, do CPC para os recursos interpostos por empresa de âmbito municipal. Também não se vislumbra a transcendência política , pois ausente a contrariedade à súmula, à orientação jurisprudencial, aos precedentes de observância obrigatória e à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, tampouco não trata de matéria em que haja divergência atual entre as Turmas do TST, a recomendar o controle da decisão recorrida. No caso, o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático-probatório (Súmula/TST nº 126), deixou expressamente consignado que, para o arbitramento da importância de R$ 10.000,00 a título de dano material, foi levado em consideração o fato de que " não há notícias do término do afastamento previdenciário, que a parte autora declinou, por ocasião da perícia que está sem atividade remunerada " e, ainda, " a conclusão do perito no sentido de que não remanesce incapacidade laborativa, de modo que seria cabível indenização por danos materiais apenas em relação ao período de perda temporária da capacidade laborativa e relativas às despesas médicas e de fisioterapia, época em que a autora recebeu atestado médico e se afastou para realizar procedimento cirúrgico reparatório (documentos de fls. 38 e 40) ". Assim, a partir dos fatos narrados no acórdão regional, a discussão proposta pela reclamada relativa à comprovação do dano material, implicaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Ademais, tal circunstância tem o condão de afastar a transcendência política, conforme se infere dos precedentes emanados desta 7ª Turma. A transcendência social aplica-se apenas aos recursos do empregado e, no caso, o recurso de revista foi apresentado pela empresa, pelo que inexistente. Por fim, não se verifica a transcendência jurídica , uma vez que afeta à interpretação e aplicação de novas leis ou alterações de leis já existentes e, ainda, conforme posicionamento desta 7ª Turma do TST, quando há eventual afronta a direitos e garantias constitucionais de especial relevância, com a possibilidade de reconhecimento de violação literal e direta a artigo da Constituição Federal. Na hipótese, verifica-se que a empresa sequer indica violação a dispositivo da Carta Maior no tema analisado. Agravo de instrumento não provido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. Não há transcendência econômica , visto que o valor atribuído à causa na petição inicial é de R$ 100.000,00 e que o valor da condenação foi alçado em R$ 40.000,00, logo não ultrapassado o patamar de 100 salários mínimos estabelecido no artigo 496, § 3º, do CPC para os recursos interpostos por empresa de âmbito municipal. Também não se vislumbra a transcendência política , pois ausente a contrariedade à súmula, à orientação jurisprudencial, aos precedentes de observância obrigatória e à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, tampouco não trata de matéria em que haja divergência atual entre as Turmas do TST, a recomendar o controle da decisão recorrida. No caso, amparado no art. 944 do Código Civil, o TRT, considerando a intensidade da ofensa, a capacidade econômica das partes, o grau de culpa da empregadora, bem como a participação da reclamante, e a gravidade da repercussão da ofensa no meio social, arbitrou valor razoável a título de indenização por dano moral e por dano estético (respectivamente, R$ 20.000,00 e R$ 10.000,00), notadamente porque o infortúnio ocasionou a amputação, ainda que leve, do dedo da trabalhadora, causando-lhe sofrimento físico e psicológico, além da alteração de sua aparência. A transcendência social aplica-se apenas aos recursos do empregado e, no caso, o recurso de revista foi apresentado pela empresa, pelo que inexistente. Por fim, não se verifica a transcendência jurídica , uma vez que afeta à interpretação e aplicação de novas leis ou alterações de leis já existentes e, ainda, conforme posicionamento desta 7ª Turma do TST, quando há eventual afronta a direitos e garantias constitucionais de especial relevância, com a possibilidade de reconhecimento de violação literal e direta a artigo da Constituição Federal. No presente caso, conforme exposto, foi afastada a alegação de ofensa ao art. 5º, V, da CF/88. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000359-25.2017.5.09.0665. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗