- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
TST – Agravo de Instrumento 0021507-84.2015.5.04.0024, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECURSOS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. REGIME DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES EM MATÉRIA DE HIGIENE DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. Segundo entendimento consolidado no item VI da Súmula 85 do TST, "não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT". Efetivamente, nos termos dos arts. 7º, XXII, da Constituição Federal e 60 da CLT e em face do cancelamento da Súmula 349 desta Corte, torna-se imprescindível a autorização do MTE para a validade do acordo de compensação de jornada, já que a referida norma ambiciona proteger a saúde do trabalhador que labora em condições de insalubridade. No caso , verifica-se que o v. acórdão regional considerou inválido o regime de prorrogação de jornada dos turnos ininterruptos de revezamento praticados em atividade insalubre, embora previsto em norma coletiva, pois ausente a autorização da autoridade competente, bem como porque realizada a prestação habitual de horas extras. A decisão está em consonância com o artigo 60 da CLT, bem como com as diretrizes dos itens IV e VI da Súmula 85, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. Da leitura das razões de recurso de revista e do acórdão regional, observa-se que a empresa não estabelece o confronto analítico entre as alegações recursais e a fundamentação regional, não atendendo , dessa forma , ao item III do § lº-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DESCONTOS SALARIAIS. No caso, o recurso não comporta provimento, uma vez que a reiteração tão-somente de divergência jurisprudencial, com expressa transcrição de aresto que sequer constou das razões do apelo principal, desserve ao fim colimado, ante a inovação recursal. Veja-se que o único aresto colacionado à pág. 688 do recurso de revista refere-se ao processo "TRT/SP 02960015538 - 2ª REGIÃO - DOE 06.05.97", enquanto que o referido no presente agravo de instrumento, à pág. 718, é o "TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00009816920115050037 BA 0000981- 69.2011.5.05.0037 (TRT-5), Data de publicação: 19/10/2012". Agravo de instrumento conhecido e desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. No caso concreto, o Regional, com apoio na prova documental, concluiu que o pagamento da PLR referente aos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, ocorreram em valores inferiores ao piso mínimo estipulado pela norma acima citada. Firmada essa premissa fática, para que esta Corte pudesse concluir de forma contrária, de que trouxe aos autos os comprovantes de pagamento da parcela durante todo o período não prescrito da contratualidade, e sequer foram impugnados pelo reclamante, sendo, portanto, hábeis a comprovar as alegações da reclamada, em especial o adimplemento da parcela, necessário seria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. No caso, o recurso está desprovido da devida fundamentação, porquanto a reclamada não indicou ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição da República, contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte, nem mesmo alinha arestos para confronto de teses. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . FÉRIAS. No caso, o Regional, com respaldo na prova documental, registrou que o reclamante estava laborando entre os dias 6 e 10 de outubro de 2014, período em que deveria estar de férias, razão pela qual condenou a reclamada ao pagamento, de forma simples, de 8 dias de férias, com acréscimo de 1/3. Fixada essa premissa fática, para que esta Corte pudesse concluir de forma contrária, de que restou devidamente comprovado nos autos o requerimento expresso do autor de pedido de conversão das férias em abono e, da mesma forma, da juntada dos demonstrativos de pagamento dos respectivos períodos, necessário seria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . FGTS. MULTA DE 40%. No caso, a reclamada não indicou ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição da República, contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte, nem mesmo alinha arestos para o confronto de teses, pelo que o recurso está desprovido de fundamentação, nos termos do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata o art. 14 da Lei 5.584/70. Nesse sentido é o item I da Súmula 219 do TST. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021507-84.2015.5.04.0024. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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