- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011538-58.2016.5.09.0028, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE REDUÇÃO ÍNFIMA E APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Cabe registrar os seguintes aspectos observados nos autos: O trecho da sentença transcrito no acórdão do TRT revela que os cartões de ponto demonstraram que a supressão do intervalo intrajornada não foi superior a 5 minutos no total, pelo que foi indeferido o pedido. O TRT reformou a sentença sob o entendimento de que não se aplica ao caso o art. 58, § 1º, da CLT e a Súmula n.º 366 do TST, que tratam de início e termino da jornada, " não se aplicando à saída e retorno do intervalo intrajornada ". Diante do desrespeito ao intervalo verificado nos cartões de ponto, condenou a reclamada ao pagamento de 1 hora, sem registrar o tempo efetivamente usufruído pelo reclamante. Por sua vez, a reclamada diz que a parte usufruía de 49 a 50 minutos. 3 - O Tribunal Pleno do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, nos termos da Lei nº 13.015/2014, com efeito vinculante, no julgamento do TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, em sessão realizada em 25/03/2019, firmou a seguinte tese jurídica: " A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. " 4 - No caso concreto porém, não há como discutir a matéria sob o prisma da redução ínfima pois, embora conste no acórdão trecho da sentença que diz que redução do intervalo não teria sido superior a cinco minutos, a própria reclamada admite nas razões recursais que eram concedidos entre 49 e 50 minutos, ou seja, havia a redução entre 11 e 10 minutos. Se a própria reclamada admite nas razões recursais que havia descumprimento de mais de cinco minutos, não há utilidade em seguir no debate sobre a matéria sob o enfoque da suposta redução ínfima ou não. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS E TRABALHO EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INVALIDADE 1 - No caso concreto não se discute nos autos a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), mas o descumprimento da norma coletiva reconhecidamente válida. Por esse motivo, não se vislumbra violação ao art. 7º, XIII e XXVI, da CF. 2 - Verifica-se que o TRT reconheceu a invalidade do regime de compensação na modalidade semanal em decorrência da prestação de horas extras habituais e do trabalho em dias destinado à compensação, a ensejar o deferimento das horas extras pleiteadas. 3 - Diante das premissas fáticas fixadas no acórdão do TRT, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo agravante. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO TST 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Nos termos da Súmula nº 85, IV, do TST, "A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário ." 3 - A interpretação que se extrai dessa súmula é que se admite o pagamento apenas do adicional de horas extras quando efetivamente há compensação de jornada e somente em relação às horas que não ultrapassam a jornada semanal, enquanto que, no caso dos autos, as horas extras foram deferidas porque se verificou a descaracterização do acordo de compensação de jornada pela prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação (sábado). 4 - Recurso de revista de que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011538-58.2016.5.09.0028. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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