- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100210-25.2016.5.01.0041, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. No caso, tendo o Regional registrado que "a simples leitura do documento de ID 711dfb3, referente ao contrato firmado pela segunda ré com a primeira, indica que não há que se falar em figura equiparável à dona da obra, porquanto sequer há menção de execução de obra certa no referido contrato, havendo somente a descrição dos serviços", correta a decisão que condenou subsidiariamente a tomadora dos serviços pelos créditos devidos ao reclamante. Incidência das Súmulas nºs 126 e 331 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100210-25.2016.5.01.0041. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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