- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 1001207-07.2016.5.02.0315, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV/TST. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A FAVOR DA TOMADORA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, consignou ser incontroverso que o Reclamante, empregado da primeira Reclamada, prestou serviços à tomadora, concluindo ser o caso de terceirização de serviços. Reconheceu a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Verificado, pela Corte de origem, a ocorrência de terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida, a responsabilidade subsidiária da tomadora há de ser reconhecida. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula 331/TST. Com efeito, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese referente à ausência de comprovação da prestação de serviços a favor da Reclamada, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001207-07.2016.5.02.0315. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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