- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001614-28.2016.5.02.0601, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. No caso concreto, o Tribunal Regional, baseando-se nas provas acostadas aos autos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. Com efeito, concluiu-se que a periculosidade não se dava apenas pelo contato direto da reclamante com inflamáveis, ou seja, pela função que desempenhava, mas também pelo exercício de suas atribuições permanentemente em área considerada de risco, de acordo com a regulamentação aprovada pelo então Ministério do Trabalho e Emprego (art. 193 da CLT). Assim, considerou devido o adicional em tela, definindo como área de risco toda a construção vertical. Nesse contexto, conforme assinalou a decisão ora agravada, a Turma a quo , além de ter se baseado nas provas, decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte, o que torna inadmissível o apelo, de acordo com as Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001614-28.2016.5.02.0601. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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