JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011520-83.2016.5.03.0099

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo 0011520-83.2016.5.03.0099, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, concluiu que a ré não logrou êxito em comprovar o efetivo exercício de função de confiança, com amplos poderes de mando e gestão, ocupado pela autora, ônus que lhe competia, por se tratar de fato impeditivo das horas extras pleiteadas. Óbice da Súmula 126 do TST. Dentro desse contexto impõe-se confirmar a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011520-83.2016.5.03.0099. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000817-79.2017.5.09.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 17/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Ao analisar o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional concluiu que o reclamante era detentor de fidúcia especial apta a enquadrá-lo na exceção do art. 62, da CLT. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o pro…

Agravo 1001692-30.2016.5.02.0081

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Na hipótese dos autos, o Regional concluiu, à luz da prova dos autos, que o reclamante exercia cargo de confiança, nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT, uma vez que demonstrada a fidúcia especial em relação ao empregador. Logo, para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado pelo Tribunal de origem, no sentido de que as atividades exercidas pelo empregado não guardava…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-26.2016.5.05.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que ficou comprovado o exercício do cargo de confiança. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma)…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010841-54.2018.5.03.0086

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 17/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórd…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-31.2015.5.06.0021

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 17/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. Ao analisar o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional concluiu que o autor exercia cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT. Nesse sentido, considerou que o reclamante ocupava posição hierárquica mais elevada na empresa, recebia vencimento superior aos demais empregados e detinha poderes para admitir, advertir e dispensar seus subordinados, sem estar sujeito, ainda, à fiscaliz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.