JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010816-97.2017.5.15.0003

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010816-97.2017.5.15.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MATÉRIA PACIFICADA. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPACHO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A TAL FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010816-97.2017.5.15.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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