Embargos de Declaração 0000212-13.2018.5.05.0006
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Constatado erro material no acórdão embargado, cumpre acolher os embargos de declaração para corrigí-lo, com a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000212-13.2018.5.05.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)