- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000865-91.2014.5.04.0811, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão regional está devidamente fundamentado na hipótese, tendo a Corte de origem analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, inclusive sobre a tese de que o PCS era anti-isonômico, de modo que não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - PROMOÇÃO POR DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. Tendo em vista que o reclamante não cumpriu os requisitos estabelecidos na norma interna da reclamada para adquirir o direito à promoção por desenvolvimento profissional, no caso, a pontuação necessária para o reposicionamento no nível sênior, que é pressuposto para a readequação na referência salarial 33 C requerida, escorreito o indeferimento da pretensão. Ademais, levando em conta que os critérios e requisitos tanto para avanço de nível quanto para readequação de referência salarial são idênticos para todos os empregados, realmente não há como se vislumbrar ofensa ao postulado constitucional da isonomia. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000865-91.2014.5.04.0811. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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