JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000420-74.2018.5.09.0009

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
23/03/2021

TST – Recurso de Revista 0000420-74.2018.5.09.0009, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 17/03/2021, p. 23/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA . Constou a determinação no título executivo de que os interessados teriam prazo de cinco anos para habilitarem-se no processo de execução. O Tribunal Regional, ao dar provimento ao Agravo de Petição interposto pelo exequente paraafastar a prescrição da pretensão de liquidação da sentença proferida nos autos da ação coletiva RT 13756-2005-009-09-00-0, quando extrapolado o prazo prescricional nela fixado, violou a coisa julgada. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000420-74.2018.5.09.0009. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 23/03/2021.)
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