- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Recurso de Revista 0000247-50.2018.5.09.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. HABILITAÇÃO E LIQUIDAÇÃO. FIXAÇÃO DE PRAZO. DIES A QUO . TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . No caso, houve comando expresso no título executivo quanto ao prazo de cinco anos após o trânsito em julgado, para habilitação dos substituídos, a qual ocorreu no dia 18/03/2011, findando em 18/03/2016 . O cumprimento de sentença foi ajuizado em 03/04/2018, ou seja, após o quinquênio estabelecido no título executivo, razão pela qual a pretensão de liquidação das verbas deferidas se encontra fulminada pela prescrição. Dessa forma, merece reforma a decisão regional que afastou a decisão que declarou a prescrição da pretensão de liquidação da sentença proferida nos autos da ação coletiva, violando, assim, a coisa julgada . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000247-50.2018.5.09.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.