JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011098-31.2017.5.03.0178

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
23/03/2021

TST – Agravo de Instrumento 0011098-31.2017.5.03.0178, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 17/03/2021, p. 23/03/2021

Ementa

EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. gratificação. incorporação. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 2. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS DEFERIDAS EM JUÍZO . A questão examinada e decidida pelo Supremo Tribunal Federal no RE-586.453 diz respeito à competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria, tendo o Tribunal Regional firmado a tese de que: A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Ocorre que a referida decisão não se aplica ao caso dos autos, uma vez que não se discute a competência para o conhecimento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada visando a obtenção de complementação de aposentadoria, mas debate-se a competência para determinar o recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada incidentes sobre as verbas eventualmente deferidas no julgamento da ação. Nessa hipótese, é pacífico nesta Corte a não subsunção do caso à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, bem como que a competência para o exame da matéria é da Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011098-31.2017.5.03.0178. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 23/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0076700-55.2008.5.01.0043

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO . Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado a questão correlata à incompetência da Justiça do Trabalho, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020084-40.2016.5.04.0029

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453/SE E 583050/RS. 1. No caso dos autos, o pedido é relativo ao reflexo das diferenças salariais na recomposição do aporte financeiro, devido à entidade de previdência privada. 2. O ju…

Agravo 0020835-45.2016.5.04.0023

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOBRE PARCELAS DEFERIDAS EM JUÍZO. NÃO ABRANGÊNCIA DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO RE DE Nº 586.453/SE E 583.050/RS. NÃO REITERAÇÃO DO TEMA DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO LÓGICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Em que pese o inconformismo da parte, a decisão que negou seguimento a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000534-96.2012.5.10.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/09/2021

EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A .. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. Agravo de instrumento provido para melhor exame da alegada violação do art. 17, parágrafo único, da LC 109/2001. II-RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Incide a decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no j…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0097300-58.2009.5.15.0145

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/11/2021

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Diante do equívoco perpetrado desde o despacho denegatório do recuso de revista e mantido no despacho agravado, que se referiram à competência para determinação do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas deferidas na reclamação, quando, em verdade, a lide v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.