JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011048-84.2018.5.03.0108

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011048-84.2018.5.03.0108, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. ILEGALIDADE. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela legalidade do auto de infração aplicado à reclamada, em virtude de descumprimento de norma relativa à segurança do trabalho, destacando, ainda, que o caso não se enquadra em quaisquer das hipóteses a que alude o art.627 da CLT . Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011048-84.2018.5.03.0108. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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