JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001684-50.2017.5.09.0660

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0001684-50.2017.5.09.0660, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Corte Regional consignou que a segunda reclamada RUMO MALHA SUL S.A. é tomadora dos serviços da primeira reclamada e, nessa condição, responde pelo pagamento das verbas trabalhistas, em se verificando a inadimplência da empresa contratada. Assim, a partir do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, é irreparável o acórdão recorrido, em que se deferiu o pedido de responsabilidade subsidiária, com respaldo na Súmula 331, IV, do TST. Estando a decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte consolidada sobre o tema, o recurso de revista encontra o óbice do §7º do art. 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001684-50.2017.5.09.0660. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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