- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000882-86.2016.5.09.0660, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. 2. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema "responsabilidade subsidiária" , a Corte Regional registrou que " não houve controvérsia em relação ao fato de que o autor, na condição de empregado da H. Costa, trabalhou em benefício da Rumo no cumprimento daquele contrato de prestação de serviços ". Reconheceu, portanto, a ora Agravante como a tomadora dos serviços prestados pelo autor e, diante do inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte da empregadora H. Costa, concluiu pela responsabilidade subsidiária da ora Agravante, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000882-86.2016.5.09.0660. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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