- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010036-31.2017.5.03.0153, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face de possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Em sede de recurso ordinário, o e. Regional consignou que a reclamante foi admitida em 21/07/1987, e que o ACT/1987 previa o pagamento da parcela auxílio-alimentação em dinheiro, sem atribuição de natureza indenizatória. Assim, concluiu que as normas coletivas posteriores e a adesão ao PAT não alteraram a natureza salarial da parcela, nos termos da O.J. 413 da SBDI-1 do TST. 2. Em sede de embargos declaratórios, a Corte de origem reconheceu que o ACT/1987 previu a natureza indenizatória do benefício. Manteve, porém, o acórdão embargado, sob o fundamento de que a reclamante fora admitida antes de tal celebração. 3. Todavia, não é possível depreender dos acórdãos que a reclamante já percebia o auxílio-alimentação antes da celebração do Acordo Coletivo que previu o seu pagamento com natureza indenizatória. Desse modo, mostra-se necessário completar a prestação jurisdicional, mormente diante da natureza extraordinária do recurso de revista e da necessidade de prequestionamento (Súmula 297/TST), sendo dever das instâncias ordinárias explicitarem, de maneira clara, pormenorizada e exaustiva, todas as nuances fáticas e jurídicas envolvidas na controvérsia, o que não ocorreu na hipótese. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O artigo 93, IX, da Constituição Federal, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais reconhecera a prescrição total da pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios, registrando que os reajustes referidos, reduzidos em 1997 através da Carta Circular nº 97/0493, não são parcelas garantidas por preceito de lei, de forma que, tratando-se de pedido envolvendo prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, aplicando-se a primeira parte da Súmula 294/TST. Logo, ainda que a autora não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES (INTERSTÍCIOS). PARCELA NÃO ASSEGURADA EM LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. O entendimento desta Corte é no sentido de que, em se tratando de parcela de "interstícios promocionais", não assegurada por lei, aplica-se a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 desta Corte. Precedentes. Assim, considerando que a supressão do pactuado em relação aos interstícios ocorreu em 1997, e que a reclamação trabalhista somente foi ajuizada em 2017, mais de cinco anos após a alteração/supressão do pactuado, está prescrito o direito à pretensão das diferenças. Incidência do disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento do Banco do Brasil conhecido e provido, quanto à negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista do Banco do Brasil conhecido por violação do art. 93, IX, da CF e provido, quanto à negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento da autora conhecido e desprovido. Recurso de revista da autora não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010036-31.2017.5.03.0153. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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