- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012964-87.2015.5.15.0056, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANUÊNIOS. DESVIO OU ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDAS DE PRODUTOS. Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador se manifesta, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões invocadas pela parte. A mera objeção aos interesses do recorrente não dá azo à arguição de nulidade do julgado. Não se caracteriza, nesse contexto, hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Intactos, pois, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável às teses daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 458 do CPC/1973. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC em vigência, quando o Tribunal Regional não analisa aspecto relevante da controvérsia (periodicidade do pagamento da gratificação semestral/natureza jurídica da parcela), que constara dos embargos declaratórios opostos pelo ora recorrente, devendo os autos retornar ao Tribunal de origem para exame da referida questão. Recurso de revista conhecido e provido. D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS . Configurada, no caso, a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC em vigência, uma vez que o Regional não analisou a incidência ou não de prescrição sobre as diferenças salariais decorrentes da redução dos interstícios, aspecto relevante da controvérsia suscitado no recurso ordinário da parte e renovada nos seus embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012964-87.2015.5.15.0056. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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