- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000315-68.2017.5.02.0443, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À DESNECESSIDADE DE ENTREGA DE NOVO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). Verificada omissão quanto à exclusão da condenação de entrega de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP pela ré, deve-se conceder provimento aos embargos declaratórios, em respeito ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, imprimindo-lhes efeito modificativo. Embargos declaratórios conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000315-68.2017.5.02.0443. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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