- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010700-08.2018.5.03.0095, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). RETIFICAÇÃO DA CTPS. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 – As hipóteses que autorizam a oposição de embargos declaratórios são aquelas listadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, referentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que impedem o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2 – Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a parte reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, calculado sobre o salário mínimo, com os respectivos reflexos a serem apurados em liquidação de sentença. 3 - O embargante alega omissão no julgado quanto à necessidade de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado e à retificação da CTPS para fazer constar o adicional de insalubridade, conforme o art. 29 da CLT. Requer ainda a fixação de prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e a cominação de multa diária em caso de descumprimento. 4 – De fato, verificam-se as omissões apontadas, de modo que, em se tratando de condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, a retificação da CTPS é medida que se impõe, por força do art. 29 da CLT, a fim de que o documento reflita a real remuneração e condições de trabalho do obreiro. Da mesma forma, a entrega do PPP retificado é direito do trabalhador para fins de prova junto à Previdência Social Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010700-08.2018.5.03.0095. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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