- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000443-16.2015.5.09.0594, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. VALIDADE MATERIAL DO AJUSTE EXAMINADA SEMANA A SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85, IV, DO TST. Diante de possível contrariedade à Súmula nº 85, IV, do c. TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. VALIDADE MATERIAL DO AJUSTE EXAMINADA SEMANA A SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85, IV, DO TST. No caso, não obstante o eg. Tribunal Regional tenha reconhecido a prestação habitual de horas extraordinárias, inclusive nos dias destinados à compensação, determinou a apuração das horas extraordinárias, para efeitos de considerar válido o regime de compensação, de acordo com a Súmula nº 36 do Tribunal Regional, a qual determina o exame da validade do ajuste pelo critério de cumprimento semanal dos requisitos. Todavia, consoante a inteligência da Súmula nº 85, IV, do c. TST, o exame da validade do regime de compensação de jornada não deve se dar semana a semana, mas no todo. O verbete sumular contém previsão expressa de que " a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada ", nada mencionando acerca de eventual exame da irregularidade de tempos em tempos. Com efeito, esta c. Corte Superior entende que, em face da prestação de horas extraordinárias habituais, deve ser declarada a nulidade de todo o acordo de compensação. Assim, mostra-se inviável a verificação, semana a semana, do atendimento aos requisitos de validade. Há precedente. Tendo o Tribunal Regional decidido de modo diverso, incorreu em contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, a ensejar a reforma da decisão, quanto ao aspecto. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 85, IV, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000443-16.2015.5.09.0594. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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