- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Recurso de Revista 0001003-97.2016.5.21.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. O eg. Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento de horas extraordinárias excedentes a sexta diária e, não obstante devidamente provocado pelos embargos de declaração opostos pela autora, não se manifestou expressamente acerca da jornada de trabalho a ser considerada no cálculo das horas extras. A falta de manifestação do TRT sobre questão oportunamente suscitada em embargos de declaração, e necessária ao deslinde da controvérsia, viola o art. 93, IX, da CF, evidenciando a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional . Recurso de revista conhecido por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001003-97.2016.5.21.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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