- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001211-56.2017.5.07.0034, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Ante a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO . 1. O autor alega que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, ao deixar de apreciar suas alegações acerca dos depoimentos das testemunhas, pelos quais se pode verificar a possibilidade de controle de sua jornada, bem como sobre a obrigatoriedade legal de se controlar a jornada dos motoristas. Aduz que tais informações poderiam alterar o resultado do julgamento, em face do entendimento dos Tribunais pátrios acerca do assunto. 2. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o efetivo controle da jornada de trabalho do trabalhador externo, bem como a simples possibilidade de fazê-lo, ensejam a exclusão do empregado da exceção prevista no art. 62, I, da CLT, e o pagamento do excesso de jornada como horas extras. 3. Entretanto, questionada acerca dos depoimentos das testemunhas, bem como sobre a obrigatoriedade legal de se controlar a jornada dos motoristas, de modo que se constate ou não a possibilidade de controle da jornada do autor, aquela Corte se manteve silente. 4. Assim, é imperioso concluir que a Corte Regional efetivamente incorreu em negativa de prestação jurisdicional, circunstância que autoriza o provimento do recurso de revista, no aspecto. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001211-56.2017.5.07.0034. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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