- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000006-78.2017.5.02.0465, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MOTORISTA. CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento patronal. O E. Regional negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante com fulcro na Súmula 126/TST, sob fundamento de que a apreciação das matérias veiculadas no recurso de revista da forma como exposta nas razões recursais implicaria, necessariamente, no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na jurisprudência uniforme desta E. Corte Superior. O E. TRT, após a análise soberana da prova, entendeu que o empregado se enquadra na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Diante desse contexto, em que o E. Regional foi categórico quanto ao enquadramento do empregado na exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, por exercer atividade externa sem controle de jornada, a alegação da reclamante de que o empregado " de cujus " estava sujeito ao controle de jornada demandaria reexame e revalorização de provas, pretensão que esbarra no óbice da Súmula 126/TST, como bem observado pelo despacho agravado . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000006-78.2017.5.02.0465. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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