- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000652-77.2013.5.20.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ANOTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS NA CTPS. Discute-se nos presentes autos se a anotação na CTPS da Reclamante dos atestados médicos, apresentados à Reclamada para justificar suas faltas, configura ato ilícito apto a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. No caso vertente, tem-se que a 5ª Turma desta Corte concluiu que "não foi evidenciada a prática de atos pelo empregador que, efetivamente, pudessem atingir a honra e dignidade da trabalhadora, implicando o dever de indenizar" . Tal entendimento destoa da compreensão firmada por esta Corte no sentido de que a anotação na CTPS de afastamento justificado por atestado médico constitui anotação desabonadora que implica lesão ao patrimônio moral do empregado, razão por que o provimento do apelo é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000652-77.2013.5.20.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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