JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011305-48.2017.5.15.0064

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011305-48.2017.5.15.0064, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. A jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que a pretensão de integração do auxílio-alimentação, inclusive nos casos de alteração da natureza jurídica da parcela, por norma coletiva superveniente ou por adesão ao PAT, está sempre sujeita àprescriçãoparcial quinquenal, e não à total a que alude a Súmula nº 294 do TST. II. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se declarou aprescriçãototal da pretensão das partes Reclamantes no tocante às diferenças salariais do benefício deauxílio-alimentação. III. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade (má-aplicação) à Súmula nº 294 do TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . Extrai-se do acórdão regional que os Autores recebiama parcela auxílio-alimentação e que houve posterior inscrição da empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e previsão em norma coletiva acerca da natureza indenizatória da parcela. II . Portanto, ao adotar a incidência daprescriçãototal em relação à parcela, o Tribunal Regional decidiu a matéria de forma contrária à jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, segundo a qual não se aplica ao caso a primeira parte da Súmula nº 294 do TST. III. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade (má-aplicação) à Súmula nº 294 do TST . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011305-48.2017.5.15.0064. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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