- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001774-77.2015.5.02.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CUMPRIDO O REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. Superado o óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, impõe-se o provimento do agravo para novo exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE SOBREAVISO . DEFERIMENTO Ante possível contrariedade à Súmula 428, II, do TST, é de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA . A assertiva do reclamante de que foi promovido a encarregado júnior e acumulou tarefas de motorista e eletricista não ficou bem alinhavada na inicial, limitando-se o reclamante a fazer alegações genéricas. É certo que a revelia gera presunção relativa dos fatos articulados na inicial, a qual pode ser elidida por meio das provas constantes nos autos. Todavia, no caso específico, da narrativa dos fatos não se tornou possível a comprovação do exercício das funções declinadas, uma vez que inexiste qualquer referência alusiva às tarefas que o reclamante desempenhou nas funções de motorista e eletricista e até mesmo a partir de quando isso teria ocorrido, não se provando, à evidência, que agregou atividades distintas à função para a qual foi inicialmente contratado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base em laudo pericial, consignou a ausência de contato do reclamante com o gás canalizado, uma vez que não atuou diretamente junto às centrais de distribuição de gás, tendo concluído que as atividades por ele desempenhadas não eram perigosas. A aferição das alegações recursais demandaria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente às assertivas fixadas no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE SOBREAVISO . REVELIA E CONFISSÃO FICTA. LEI 13.015/2014. Ante os efeitos da revelia e confissão ficta, apresenta-se incontroverso o fato de que o reclamante ficava em regime de sobreaviso e à disposição da reclamada após a jornada, incidindo ao caso a Súmula 428, II, do TST, sendo devida a condenação em adicional de sobreaviso. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001774-77.2015.5.02.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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