- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101422-29.2016.5.01.0026, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. ADICIONAL DE SOBREAVISO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia gira acerca da condenação ao pagamento de horas extras e do adicional e sobreaviso. O Regional consignou que não ficou provado o exercício do cargo de confiança nos moldes informado pela ré e que o autor sequer recebia a gratificação de função de que trata o parágrafo único do art. 62 e, ainda, que a testemunha ouvida confirmou a permanência do autor em sobreaviso, nos moldes da Súmula 428, item II. Logo, incide a Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Exame da transcendência do recurso de revista prejudicado . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101422-29.2016.5.01.0026. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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