- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo 0057600-86.2000.5.09.0653, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido pressuposto de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Conforme se depreende dos trechos do recurso de revista transcritos no presente agravo, a parte apenas afirmou que a Constituição Federal, como um todo, havia sido violada. Porém, não indicou os dispositivos específicos da Constituição Federal que foram ofendidos pelo acórdão do TRT, deixando de cumprir o disposto na Súmula nº 221 do TST, bem como nos incisos II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, que exigem delimitação específica de qual seria a violação e o confronto analítico . 3 - Dessa forma, mantém-se a decisão monocrática no sentido de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 4 - De outro lado, o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista é exercido, por meio do despacho denegatório, pelo presidente ou vice-presidente do TRT dentro da competência legal (art. 896, § 1º, da CLT), de modo que não configura nenhuma afronta a princípio constitucional quando o recurso de revista é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. 5 - Sendo assim, conclui-se que o despacho denegatório não afrontou nenhum dos dispositivos constitucionais mencionados no agravo (arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal). 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0057600-86.2000.5.09.0653. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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