JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021512-06.2014.5.04.0004

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0021512-06.2014.5.04.0004, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. Conforme dispõe o art. 134, § 1º, da CLT, vigente à época do contrato de trabalho, " somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos" . Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que, constatada a irregularidade no fracionamento das férias, sem que tenha sido demonstrado o requisito de excepcionalidade, ainda que em períodos superiores a dez dias, é devido o seu pagamento em dobro. Precedentes. E, na hipótese dos autos, o e. TRT, ao concluir ser indevido o pagamento em dobro das férias, referentes ao período aquisitivo 2010/2011, usufruídas em dois períodos de 15 dias, sem, contudo, delinear os elementos fáticos concretos que evidenciem o motivo excepcional, previsto no art. 134, § 1º, da CLT, justificador do fracionamento, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito desta Corte. Correta a decisão agravada, portanto, ao reconhecer a desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacífica desta Corte e, por consequência, a transcendência política da matéria. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021512-06.2014.5.04.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0021615-48.2017.5.04.0023

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que o fracionamento do período de férias, sem a comprovação de excepcionalidade prevista no § 1º do art. 134 da CLT, enseja o seu pagamento em dobro, em relação às situações …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020799-37.2015.5.04.0411

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PAGAMENTO EM DOBRO. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO…

Recurso de Revista 0020212-31.2017.5.04.0383

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. EXCEPCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO NÃO DEMONSTRADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito ao direito ao pagamento em dobro das férias gozadas de forma fracionada sem a demonstração de excepcionalidade apta a justificar o fracionamento. O ordenamento jurídico anterior protegia o gozo das férias em um úni…

Recurso de Revista 0020469-13.2020.5.04.0234

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PAGAMENTO EM DOBRO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o fracionamento das férias, sem a comprovação da situação excepcional ou de pedido do empregado, enseja o seu pagamento em dobro. 2. O ordenamento jur…

Recurso de Revista 0000018-23.2011.5.04.0382

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos do art. 134, §1º, da CLT (redação anterior à Lei nº 13.464/2017), "somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos" . Assim, o parcelamento das férias, sem a demonstração…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.