JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001725-14.2014.5.10.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001725-14.2014.5.10.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. POSTERIOR À LEI N.º 13.015/2014. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos do Processo nº STF-RE 586.453/SE, julgado em 20.02.2013, firmou a seguinte tese no julgamento do Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral: "compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 2 - O acórdão da Sexta Turma registrou que não há similaridade entre as matérias, pois, no caso concreto trata-se de pedido de recolhimentos a PREVI de parcelas que derivem de horas extras deferidas ao reclamante, ou seja, obrigação que diz respeito ao empregador, desvinculada de pedido de ajuste de benefício de complementação de aposentadoria. Demais disso, não foi postulada na inicial a complementação de benefício previdenciário, e sim o cumprimento de obrigação contributiva decorrente do contrato de trabalho. 3 - Registra-se, ainda, que a questão da competência da Justiça do Trabalho quando o benefício é pago pelo próprio empregador não foi decidida pelo STF no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral. 4 - O art. 1.030, II, do CPC prevê que estará autorizada a retratação " se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos ". 5 - Juízo de retratação não efetuado, com determinação de devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001725-14.2014.5.10.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Processo 0001483-15.2014.5.03.0148

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/05/2022

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RETORNO DOS AUTOS À TURMA. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AÇÃO AJUIZADA CONTRA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, PARA OBTENÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. QUESTÃO EXAMINADA NOS AUTOS DO RE-586.453-SE - TEMA Nº 190 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMANTE NÃO PLEITEIA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. DIS…

Processo 0000476-60.2014.5.09.0652

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2024

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 586.456. TEMA 190. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POSTERIORMENTE AO MARCO FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (20/02/2013). 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.456 (Tema 190), fixou a seguinte tese de repercussão geral: “Compete à Justiça co…

Agravo 0000111-19.2017.5.13.0028

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. RECOLHIMENTO DAS COTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que esta Justiça Especializada é competente para processar e julgar demanda que pleiteia a percepção de verbas trabalhistas e respectivos reflexos e, como corolário, o recolhimento das contribuições incidentes sobre es…

Agravo 0000155-91.2012.5.20.0004

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73). RETRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA APENAS CONTRA A EMPREGADORA. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 E 583.050. INAPLICABILI…

Recurso de Revista 0020793-23.2016.5.04.0014

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÕES E REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Este Colegiado, com ressalva de entendimento pessoal, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante quanto à competência da Justiça do Trabalho para apreciar a incidência dos recolhimentos des…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.