Agravo 0101151-30.2016.5.01.0055
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DE MULTA. A decisão impugnada excluiu a responsabilidade subsidiária atribuída pelo e. TRT ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Dessa forma, a ora agravante, prestadora de serviços , não detém interesse recursal para discutir a atribuição ou não de responsabilidade ao ente público contratante, pois o provimento não lhe gerou cond…