JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101151-30.2016.5.01.0055

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo 0101151-30.2016.5.01.0055, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DE MULTA. A decisão impugnada excluiu a responsabilidade subsidiária atribuída pelo e. TRT ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Dessa forma, a ora agravante, prestadora de serviços , não detém interesse recursal para discutir a atribuição ou não de responsabilidade ao ente público contratante, pois o provimento não lhe gerou condenação adicional. Precedentes. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101151-30.2016.5.01.0055. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101731-61.2017.5.01.0205

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. NÃO CONHECIMENTO. A decisão impugnada excluiu a responsabilidade subsidiária atribuída pelo e. TRT ao reclamado ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Dessa forma, a ora agravante, prestadora de serviços, não detém interesse recursal para discutir a atribuiçã…

Agravo em Recurso de Revista 0101260-84.2016.5.01.0074

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. A reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática deste Relator que julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelos créditos trabalhistas reconhecidos em favor da reclamante. No caso, a agravante, prestadora de serviços, não possui interesse recursal. O interesse recursal é pressup…

Agravo 0101505-90.2016.5.01.0011

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVADA A CULPA IN VIGILANDO DO ENTE PÚBLICO. O e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, mas, ao contrário, consignou expressamente a ausência de registro em CTPS, com vínculo reconhecido entre a prestadora de serviços e a parte reclamante somente em juízo, suficiente para a co…

Agravo 0001309-80.2011.5.05.0010

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, a prestadora de serviços não detém interesse recursal para recorrer da decisão que reconheceu o vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços, por …

Agravo 0101545-98.2019.5.01.0421

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A primeira reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do reclamante, pretende a exclusão da responsabilidad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.