JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000016-96.2016.5.05.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0000016-96.2016.5.05.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. EMPRESA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL . CANDIDATO APROVADO INTEGRANTE DE CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES AO CARGO. PRETERIÇÃO DO CANDIDATO APROVADO. DIREITO À NOMEAÇÃO. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos acerca do Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral, mais precisamente sobre o fato de que a controvérsia dos autos, em que se discute questão atinente à expectativa de contratação de empregado público celetista, conforme a ordem de classificação alusiva ao respectivo processo seletivo, não se revela como matéria tratada no referido Tema, e, por consequência, não enseja a suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal . Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000016-96.2016.5.05.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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