JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001032-87.2015.5.10.0009

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0001032-87.2015.5.10.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA DEMANDADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI N.º 13.467/17. OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Compulsando-se os autos, verifica-se que a decisão embargada, de fato, se pronunciou no sentido do não cumprimento dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Todavia, em melhor análise, constata-se que a parte, nas razões do recurso de revista, indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias, bem como procedeu ao cotejo analítico das violações apontadas, comportando, assim, a decisão embargada complementação. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 960.429 (TEMA 992 DA REPERCUSSÃO GERAL). MODULAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 960.429 (Tema 992), deu provimento parcial aos embargos de declaração, modulando os efeitos da decisão proferida anteriormente, complementando a tese fixada, no seguinte sentido, "verbis": " Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho ". Na hipótese, tendo em vista que a r. sentença de mérito foi proferida em momento anterior a 6 de junho de 2018, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar o presente feito. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso vertente, observa- se que o Tribunal Regional fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. 3. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS EM DETRIMENTO DOS APROVADOS. PRETERIÇÃO. DIREITO À CONTRATAÇÃO. O entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal é o de que a aprovação de candidato em concurso público realizado para preenchimento de cadastro de reserva não gera, em princípio, direito subjetivo à nomeação, mas sim expectativa de direito. Contudo, com ressalva expressa de entendimento deste Relator, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido que a contratação precária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso público, seja por meio de terceirização, comissão ou contratação temporária, para o desempenho das mesmas atribuições do cargo para o qual realizado o certame, como no caso dos autos, configura preterição dos candidatos aprovados, ainda que fora das vagas previstas no edital ou para preenchimento de cadastro de reserva, revelando desvio de finalidade, em desrespeito ao art. 37, II, da Constituição Federal. Precedentes. Embargos de declaração a que se dá provimento, para sanar os vícios apontados, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001032-87.2015.5.10.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010266-54.2016.5.03.0106

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/10/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS CABÍVEIS CONTRA A DECISÃO DO RELATOR. POSTERIOR REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA TURMA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. ESCLARECIMENTOS. A primeira decisão monocrática proferida por este relator no feito (sequencial nº 6) foi tornada sem efeito, ocasião em que se proferi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001143-66.2017.5.19.0004

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 960.429). MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 06/06/2018. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . Impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica, uma vez que a matéria discutida foi objeto do Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral. Nesse…

Agravo de Instrumento 0000857-56.2016.5.10.0010

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/05/2021

EMENTA: RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO-RESERVA. FASE PRÉ-CONTRATUAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A competência da Justiça do Trabalho é fixada em face da questão controvertida oriunda da relação de emprego. Na hipótese dos autos, o fato controvertido refere-se à preterição de candidato aprovado em con…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010213-08.2017.5.03.0181

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 960.429). MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 6/06/2018. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . Impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica, uma vez que a matéria discutida foi objeto do Tema 992 da Tabela de Repercu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101492-85.2017.5.01.0034

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO STF NO RE 960.429/RN, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 992). 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº RE 960.429/RN, com repercussão geral (tema 992), em sessão virtual de 4 a 14 de dezembro de 2020, fixou tese no sentido de que "compete à Justiça Comum processar e ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.