Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000650-87.2017.5.10.0021
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. O Tribunal a quo , ao entender que o ajuizamento do protesto judicial interrompeu o prazo prescricional, decidiu a controvérsia em consonância com a OJ nº 392 da SDI-1 do TST. Além disso, segundo a jurisprudência pacífica do TST, o reconhecimento da ilegitimidade da parte não é circunstância bastante para impedir a interrupção da prescrição, conforme a O…