JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000382-95.2018.5.23.0066

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000382-95.2018.5.23.0066, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA . A SDI-1 desta Corte esposou entendimento de que a intervenção do ente público, mediante autorização em decreto, como é o caso em análise, não implica em sucessão de empregadores, porquanto o interventor não pratica atos em nome próprio, e sim em nome da entidade na qual interveio, retirando dos proprietários desta apenas temporariamente a administração do empreendimento, motivo pelo qual, somado à ausência de lei e da vontade das partes que imponha a responsabilidade solidária do segundo reclamado, mantém-se a decisão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000382-95.2018.5.23.0066. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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