- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000069-89.2015.5.06.0171, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA ENERGIMP S.A. EXECUÇÃO. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A mera alegação de afronta ao artigo 114 da CF, sem indicação expressa do inciso ou parágrafo tido como violado, não atende ao disposto na Súmula nº 221 deste TST . 2. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT . A admissibilidade do recurso de revista interposto a acórdão proferido na fase de execução depende de demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do artigo 896, § 2º, da CLT. Diante dessa restrição, afasta-se a possibilidade de exame do recurso fundado apenas em afronta a dispositivo infraconstitucional e em contrariedade a súmula. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000069-89.2015.5.06.0171. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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