- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0197500-06.2009.5.07.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . O Tribunal Regional declarou que, quanto à forma de cálculo da complementação de aposentadoria da exequente, o comando da sentença de conhecimento não fez nenhuma referência à observância do teto limite previsto no art. 10, § 2º, do Estatuto de 1967. Desse modo, constou do acórdão regional que a pretensão dos executados, voltada à aplicação do referido teto, importa conferir ao título executivo restrição que não lhe foi dada pelo pronunciamento judicial transitado em julgado. O Tribunal a quo esclareceu ainda que a regra da proporcionalidade prevista no Estatuto de 1967 foi fielmente observada pelo perito contador. Nesse contexto, não havendo desrespeito à autoridade da coisa julgada, o processamento do recurso de revista não se viabiliza pela indicada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0197500-06.2009.5.07.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.