JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0197500-06.2009.5.07.0013

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0197500-06.2009.5.07.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . O Tribunal Regional declarou que, quanto à forma de cálculo da complementação de aposentadoria da exequente, o comando da sentença de conhecimento não fez nenhuma referência à observância do teto limite previsto no art. 10, § 2º, do Estatuto de 1967. Desse modo, constou do acórdão regional que a pretensão dos executados, voltada à aplicação do referido teto, importa conferir ao título executivo restrição que não lhe foi dada pelo pronunciamento judicial transitado em julgado. O Tribunal a quo esclareceu ainda que a regra da proporcionalidade prevista no Estatuto de 1967 foi fielmente observada pelo perito contador. Nesse contexto, não havendo desrespeito à autoridade da coisa julgada, o processamento do recurso de revista não se viabiliza pela indicada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0197500-06.2009.5.07.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000870-22.2010.5.01.0073

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO E FONTE DE CUSTEIO. Conforme se depreende do acórdão regional, o título executivo judicial, ao determinar o pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, foi silente sobre a limitação ao teto e a constituição da fonte de custeio previstas no regulamento do benefício a que se submetem os exequentes, permitindo a conclusã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-75.2016.5.04.0022

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Tribunal Regional declarou que o título executivo não fixou nenhum critério quanto à aplicação dos reajustes, mas tão somente admitiu que há prejuízo gerado com a adoção das regras do Estatuto de 1980 para o cálculo da aposentadoria, reconhecendo a aplicação do Estatuto de 1972 para a determinação do valor inicial, e, ainda, que não há limitação para que sejam aplic…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0111800-96.2009.5.10.0007

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional consignou que "[...] não há de se falar em imposição de limite de teto fixado no Regulamento de Benefícios 01 (Estatuto Previ de 1967). Isso porque trata-se de limite imposto ao cálculo para incidência da contribuição pelo assoc…

Agravo 0199800-71.2009.5.07.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO ESTATUTÁRIO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do exequente porque não foram atendidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do reclamante mantendo …

Agravo 0020314-37.2022.5.04.0752

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TETO DE REMUNERAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CÁLCULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA DO INSS. COMPLEMENTO PAGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmulanº266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.