JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0205800-46.2008.5.02.0072

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0205800-46.2008.5.02.0072, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COISA JULGADA . O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação do art. 5º, II, XXXV, XXXVI e LV, da CF, porque, segundo o acórdão recorrido, afigura-se inviável a rediscussão da matéria, uma vez que a questão pertinente à fixação de multa decorrente do descumprimento de obrigação de fazer se encontra sepultada pelo manto da coisa julgada . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0205800-46.2008.5.02.0072. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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