JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020847-37.2017.5.04.0601

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020847-37.2017.5.04.0601, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. O Tribunal Regional, ao manter a sentença , consignou que não houve vício de vontade no pedido de demissão da reclamante, tendo a trabalhadora, no caso, exercido o seu direito de rescindir o contrato por pedido de demissão, sem nenhum vício de consentimento. Ressaltou, ainda, que , " consoante apreciado na origem, o documento de ID 552d036 - Pág. 1 revela que o pedido de demissão contou com assistência do sindicato ", e que, agendada a data de homologação, " a toda evidência, a reclamante não compareceu por sua iniciativa" . Incólumes os arts. 10, II, "b", do ADCT e 500 da CLT, descabendo cogitar de contrariedade à Súmula nº 244/TST, porquanto não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020847-37.2017.5.04.0601. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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