JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100174-09.2018.5.01.0042

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100174-09.2018.5.01.0042, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. Como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, de caracterização dos requisitos ensejadores do vínculo de emprego, não é possível divisar violação dos artigos 2º e 3º da CLT, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC não estão violados, pois a controvérsia não foi dirimida com base no ônus da prova. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, por desatenderem à Súmula nº 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100174-09.2018.5.01.0042. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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