JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010310-60.2015.5.15.0046

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010310-60.2015.5.15.0046, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. O Regional, instância soberana na apreciação da matéria fática, concluiu que não restaram demonstrados todos os pressupostos fático-jurídicos para a configuração do vínculo de emprego, na medida em que ausente o requisito da pessoalidade na prestação de serviços. Diante desse contexto, permanece ilesa a literalidade dos artigos 3º e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010310-60.2015.5.15.0046. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Tribunal Regional consignou que a análise do conjunto probatório revela que a prestação de serviços se caracterizou com os elementos típicos da relação de emprego, a teor do disposto no art. 3º da CLT. Assim, de acordo com as premissas consignadas no acórdão regional para caracterização do vínculo empregatício, não se vislumbra ofensa aos arts. 3º e 818 da CLT e 373, I e II, 489, § 1º, 987, § 2º, e 1…

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