- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Recurso de Revista 1001803-44.2017.5.02.0383, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO ESPECIAL POR DESLIGAMENTO. O Regional concluiu que, em face da rescisão contratual, o obreiro percebeu valor pela adesão ao programa de demissão voluntária (PDVE/2017) do Bradesco, o qual tinha natureza similar ao programa do sucedido Bamerindus, qual seja redução do quadro de empregados por meio de incentivo financeiro. Deixou assentado que, em face dos TRCTs juntados à exordial, constata-se que os empregados ali referidos perceberam pagamento efetuado pelo sucessor conforme previsto pelo antigo empregador (Bamerindus), sem a cumulação com a adesão a algum PDV, descabendo cogitar de ofensa ao princípio da isonomia ou de prejuízo ao obreiro, ressaltando aquela Corte que o empregado não comprovou incorreção nos cálculos do benefício e que não houve qualquer prejuízo pelo recebimento do PDV do recorrido. Diante de tal contexto, não se vislumbra ofensa direta e literal ao artigo 5º, caput e I, da CF, tampouco encontram-se malferidos os artigos 10, 448, 468 e 818 da CLT e 373 do CPC/15, nem mesmo contrariada a Súmula nº 51, I, do TST. Arestos inservíveis. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001803-44.2017.5.02.0383. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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