JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001132-75.2015.5.08.0210

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0001132-75.2015.5.08.0210, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. Caso em que o agravo de instrumento interposto pela Reclamada não foi conhecido, por ausência de fundamentação, considerando-se que a parte apenas reprisou os argumentos expostos no recurso de revista. Todavia, observa-se que a Demandada, no agravo de instrumento, insurgiu-se devidamente contra a decisão de admissibilidade do recurso de revista, expondo de forma exaustiva os motivos pelos quais entendia que a sua revista deveria ser processada. Afastado o óbice processual referido, merece provimento o recurso . Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. DISPENSA. POSSIBILIDADE . O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, consignou que o Reclamante laborava exposto a agente insalubre. A Reclamada alega ser indevida a condenação, uma vez que não houve a realização de perícia técnica. Embora o artigo 195, caput e §2º, da CLT determine a realização da prova pericial quando arguida em juízo a insalubridade ou periculosidade, tal previsão não é absoluta. A jurisprudência desta Corte sinaliza a possibilidade de dispensa da realização de perícia quando, nos autos, constem outros elementos de prova que seguramente atestem as condições perigosas ou insalubres e formem o convencimento do magistrado (artigos 371 e 472 do CPC/2015). Registrado pelo Tribunal Regional que a análise conjunta dos elementos de prova (PPRA, PCMSO e LTCAT) permitiu a verificação, de forma segura, da prestação de serviços exposto à insalubridade , não há falar em necessidade de realização de prova pericial. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001132-75.2015.5.08.0210. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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