- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Embargos de Declaração 0001101-98.2012.5.12.0032, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA DO DANO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Os presentes embargos de declaração se voltam a sanar contradição no v. acórdão turmário sob o argumento de que não foi considerada para os efeitos de pronúncia da prescrição, a ciência inequívoca da data do dano, considerando que " a ciência inequívoca da incapacidade do obreiro se deu bem posterior, do retorno às atividades, a prescrição reconhecida é indevida ". O apelo declaratório só é cabível quando a parte demonstra efetivamente a existência de algum dos defeitos processuais elencados na regra processual civil e trabalhista, e esta não é a situação dos presentes autos, como se verá. In casu , a egrégia instância da prova fixou como marco temporal para a ciência inequívoca do dano o mês de junho de 2006 e ainda informou que a ação somente foi proposta em 30.03.2012, o que, na esteira da jurisprudência uníssona nesta Colenda Corte implica, inexoravelmente, na pronúncia da prescrição quinquenal prevista no artigo 7º, XXIX, da CF. Dessa forma, por estas razões, não há que se imputar de contraditório o v. acórdão turmário, devendo ser desprovido o apelo declaratório. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001101-98.2012.5.12.0032. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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