- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
TST – Embargos de Declaração 0000238-58.2023.5.11.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/04/2026, p. 08/04/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. MARCO INICIAL DA CONTAGEM PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. MERO INCONFORMISMO. 1. No que se refere ao marco inicial da contagem prescricional, a questão jurídica foi clara e expressamente apreciada, consignando que " o laudo pericial apenas tratou do nexo de causalidade e consequências históricas do acidente, consignando, inclusive, não existir incapacidade ou redução da capacidade laborativa" e que "esse Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a ciência inequívoca da lesão em toda sua extensão se dá pela aposentadoria por invalidez, alta previdenciária e, apenas excepcionalmente, quando da apresentação do laudo pericial em juízo ". 2. Os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000238-58.2023.5.11.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/04/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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