JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101554-49.2017.5.01.0221

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0101554-49.2017.5.01.0221, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . EMBARGOS DE TERCEIRO. SÓCIO. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE. GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO. Em razão de equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo, com relação ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. Tratando-se de questão jurídica nova, em torno de interpretação da legislação trabalhista, no caso, da que versa sobre os embargos de terceiro e das partes legitimadas para a sua oposição, e não havendo jurisprudência pacificada nem decisão vinculante sobre o tema, reconhece-se a transcendência jurídica , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÓCIO. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE. GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA . EMBARGOS DE TERCEIRO. SÓCIO. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE. GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a decisão de extinção do feito sem resolução do mérito, concluindo pela ilegitimidade das partes agravantes para oporem embargos de terceiro, uma vez que já dispunham da qualidade de partes no processo de execução. Discute-se, no presente feito, a legitimidade das embargantes em oporem embargos de terceiro contra a decisão que determinou o bloqueio de seu patrimônio, na qualidade de sócias de empresa considerada parte de grupo econômico com a devedora principal, uma vez operada a desconsideração da personalidade jurídica destas. Segundo o artigo 674 do CPC/2015, os embargos de terceiro destinam-se à tutela do interesse daqueles que, não sendo parte no processo principal, venham a sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou em relação aos quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Trata-se, portanto, de uma ação autônoma, de natureza possessória, destinada a desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros que não fizeram parte da relação processual. Ocorre que o inciso III do § 2º do aludido dispositivo considera como terceiro aquele que sofreu constrição judicial por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte. Trata-se, desse modo, de hipótese que vai além da mera discussão de natureza possessória. Nessa situação, a controvérsia se circunscreverá à própria legitimidade do embargante para figurar no pólo passivo da execução, em razão de não ter integrado anteriormente a lide na fase de conhecimento. Garante-se, portanto, a esse terceiro, o exercício do contraditório e da ampla defesa, a fim de que possa demonstrar a sua ilegitimidade para responder pelo crédito exequendo. O Tribunal Regional, pois, ao reconhecer o não cabimento do aludido meio processual para discutir a legitimidade das recorrentes para figurarem no pólo passivo da demanda, sob o fundamento de que essas já estariam incluídas no feito, afrontou diretamente os princípios do devido processo legal e do contraditório. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101554-49.2017.5.01.0221. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001059-89.2020.5.12.0025

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE. GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Tratando-se de questão jurídica nova, em torno de interpretação da legislação trabalhista, no caso, da que versa sobre os embargos de terceiro e das partes legitimadas para a sua oposição, e não havendo jurisprudência pacificada …

Agravo 1001085-89.2019.5.02.0314

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO . 1. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. Tratando-se de questão jurídica nova, em torno de interpretação da legislação trabalhista, no caso, da que versa sobre os embargos de terceiro e das partes legitimadas para a sua oposição, e não havendo jurisprudência pacificada nem decisão vinculante sobre o tema, reconhece-se a transcendência jurídica , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. EMBARGOS DE TERCE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001419-24.2019.5.02.0056

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, LIV, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II – RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDAD…

Agravo 1000214-23.2018.5.02.0014

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, o agravo merece ser provido para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÓCIO INCLUÍDO NO POLO PASSIVO APÓS DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. Não se desconhece a jurisprudência de Turmas deste Tribunal Superior no sentido de que a controvérsia dos auto…

Agravo de Instrumento 1001548-31.2019.5.02.0314

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DA EMBARGANTE NA FASE DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a eg. Turma se manifestou, com fundamentos jurídicos pertinentes das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, a demonstrar a ausência de violação d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.