JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000722-76.2017.5.02.0022

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 1000722-76.2017.5.02.0022, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SUPERVISOR DE TELEMARKETING . REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que a primeira reclamada (Contax), tem por objeto social a prestação de serviços de telemarketing e firmou com a segunda reclamada, ora agravante, um contrato para prestação de serviços nessa área, tendo o autor laborado como supervisor de atendimento de telemarketing . Assim, concluiu que a entidade sindical que representa a recorrida é o SINTRATEL, e não o SINTETEL, restando aplicáveis ao autor as normas coletivas juntadas aos autos com a petição inicial, o que tornavam devidas as diferenças salariais postuladas. Incidência do óbice da Súmula nº 126 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. Impende registrar, ainda, que esta 4ª Turma vem se posicionando pela imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC aos agravos julgados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000722-76.2017.5.02.0022. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001601-54.2019.5.02.0009

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TELEMARKETING . (SÚMULA 126). O eg. Tribunal Regional registrou que o objeto social da empresa reclamada abarca a atividade de teleatendimento, devendo o SINTRATEL - Sindicato dos Trabalhadores de Telemarketing e Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo representar, exclusivamente, os empregados que desempenham essa função, caso da autora. Novo posicionamento importar…

Agravo 1000532-83.2017.5.02.0711

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OPERADOR DE TELEMARKETING . REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. O enquadramento sindical do empregado se dá em face da atividade preponderante da empresa, salvo se o empregado for integrante de categoria profissional diferenciada, definida na forma do artigo 511, § 3º, da CLT. Na espécie , o Colegiado Regional consignou que a autora foi admitida para exercer as funções de "operadora de telemarketing " e…

Agravo de Instrumento 1001028-26.2016.5.02.0072

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 15/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TELEMARKETING. ATIVIDADE PREPONDERANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O enquadramento sindical do empregado se dá em face da atividade preponderante da empresa, salvo se o empregado for integrante de categoria profissional diferenciada, definida na forma do artigo 511, § 3º, da CLT. Na espécie, consoante registrado nas decisões …

Agravo em Agravo de Instrumento 1001459-84.2021.5.02.0072

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. OPERADORA DE TELEMARKETING. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT decidiu, com base nas provas dos autos, que incumbe ao sindicato indicado pela reclamante (SINTRATEL) a representação da categoria profissional dos empregados em telemarketing na base territorial em discussão. Por sua vez, a reclamada insis…

Agravo de Instrumento 1001221-89.2019.5.02.0022

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.